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Riscos Psicossociais NR-01

O que muda em maio de 2026 e como sua empresa deve se preparar

A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas brasileiras com empregados regidos pela CLT passarão a ser fiscalizadas quanto à inclusão dos fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança decorre da Portaria MTE n.º 1.419/2024, que alterou o Anexo I da NR-01 e tornou obrigatório o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

Na prática, a saúde psicológica do trabalhador deixa de ser um tema acessório de RH e passa a ter o mesmo peso jurídico de um risco químico, físico ou ergonômico. Quem não se adequar estará sujeito a autuações fiscais, ações trabalhistas e responsabilização civil em caso de adoecimento.

Neste artigo explicamos o que são riscos psicossociais, o que muda com a nova NR-01, quando a fiscalização começa de fato, e mostramos — com base em um relatório real elaborado pela Labortec — como aplicamos uma metodologia validada cientificamente para identificar esses riscos dentro da sua empresa.

O que são riscos psicossociais no trabalho segundo a NR-01

Riscos psicossociais são as condições de organização do trabalho que, quando inadequadas, podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Eles não estão ligados a um agente físico que se possa medir com aparelho, mas ao modo como o trabalho é organizado, gerido e vivenciado.

Os 9 principais agentes de risco psicossocial reconhecidos pela ISO 45003

Entre os principais agentes psicossociais reconhecidos pela ISO 45003:2021 e adotados pela Labortec em seus inventários de risco estão:

  1. Sobrecarga de trabalho — volume excessivo de tarefas, prazos inatingíveis, jornadas prolongadas, metas incompatíveis com os recursos disponíveis.
  2. Falta de autonomia — gestão centralizadora, processos rígidos, ausência de participação do trabalhador nas decisões sobre o próprio trabalho.
  3. Trabalho monótono ou sem sentido — tarefas repetitivas sem variação, falta de conexão entre o que se faz e o propósito da organização.
  4. Falta de suporte e reconhecimento da gestão — liderança distante, ausência de feedback, falta de valorização.
  5. Falta de apoio social entre colegas — ambiente individualista, isolamento, baixa coesão de equipe.
  6. Conflitos interpessoais e ambiente hostil — falhas de comunicação, competitividade excessiva, cultura permissiva com comportamentos hostis.
  7. Assédio moral ou sexual — relações de poder desbalanceadas, ausência de canais de denúncia, omissão da empresa.
  8. Falta de clareza de papel — descrições de cargo desatualizadas, múltiplas chefias com demandas conflitantes.
  9. Insegurança no emprego — reestruturações frequentes, falta de plano de carreira, comunicação deficiente sobre o futuro da empresa.

Consequências dos riscos psicossociais para a saúde do trabalhador

As consequências desses riscos são bem documentadas: estresse crônico, síndrome de burnout, transtornos de ansiedade e depressão, insônia, doenças cardiovasculares, aumento do absenteísmo e da rotatividade. Em casos extremos, podem fundamentar pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade acidentária.

O que muda na NR-01 com a Portaria MTE 1.419/2024

Antes da Portaria 1.419/2024, a NR-01 já obrigava as empresas a manter um PGR contemplando riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A mudança incluiu, dentro do grupo dos riscos ergonômicos, uma nova categoria: riscos psicossociais e cognitivos.

As novas obrigações do empregador no PGR

O que isso significa, na prática:

  • A empresa precisa identificar os fatores de risco psicossocial presentes em cada setor;
  • Precisa avaliar o nível de risco usando uma metodologia compatível com a do restante do PGR (geralmente a Matriz BS 8800:2004 — Probabilidade × Severidade);
  • Precisa incluir no Plano de Ação medidas de controle proporcionais à gravidade do risco identificado;
  • Precisa monitorar e revisar essa avaliação no mínimo a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças significativas na organização do trabalho;
  • Precisa manter os documentos por 20 anos.

A grande novidade não é apenas a obrigatoriedade, mas o tratamento metodológico: o risco psicossocial sai do campo do "achismo" e da pesquisa de clima e passa a exigir uma avaliação técnica, documentada e auditável, exatamente como qualquer outro risco do PGR.

Quando começa a fiscalização da NR-01 sobre riscos psicossociais

A obrigatoriedade legal começou em 26 de maio de 2025, mas o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de orientação sem aplicação de multas de 12 meses. Esse prazo termina em 26 de maio de 2026 — ou seja, em pouco mais de um mês a partir da publicação deste artigo, os Auditores-Fiscais do Trabalho passarão a autuar empresas que não tiverem o inventário psicossocial devidamente integrado ao PGR.

Empresas que ainda não iniciaram o processo precisam agir com urgência. Não basta declarar boa intenção: é preciso ter o questionário aplicado, os dados analisados, o inventário documentado e o plano de ação estruturado.

Como a Labortec faz o mapeamento psicossocial: metodologia validada cientificamente

Para atender à exigência legal de forma técnica e juridicamente defensável, a Labortec adota uma metodologia baseada em instrumentos cientificamente validados, com proteção de anonimato e integração direta ao PGR. Vamos explicar como funciona usando como exemplo um relatório real, recentemente entregue a um cliente do setor de tecnologia educacional.

Instrumento de avaliação: HSE Management Standards Indicator Tool

O questionário aplicado é o HSE Management Standards Indicator Tool, desenvolvido pelo Health and Safety Executive do Reino Unido. Trata-se de um instrumento internacionalmente reconhecido, com validação científica robusta, composto por 35 perguntas distribuídas em 7 dimensões psicossociais:

  • Demandas — carga, ritmo e padrões de trabalho;
  • Controle — autonomia sobre como o trabalho é realizado;
  • Apoio da gerência — suporte, feedback e reconhecimento da liderança;
  • Apoio dos colegas — coesão e ajuda mútua na equipe;
  • Relacionamentos — conflitos, hostilidade, assédio;
  • Papel — clareza sobre função, deveres e expectativas;
  • Mudança — como as mudanças organizacionais são comunicadas e geridas.

Cada item é respondido em escala Likert de 5 pontos (1 = Nunca a 5 = Sempre). Os resultados são comparados aos benchmarks do HSE, baseados em mais de 130 organizações britânicas, e classificados em quatro níveis: Excelente, Bom, Atenção e Urgente.

Conversão para a Matriz de Risco BS 8800 do PGR

Aqui está o diferencial técnico que torna o relatório da Labortec compatível com a NR-01: a classificação HSE é convertida para a Matriz BS 8800:2004 (Probabilidade × Severidade), exatamente a mesma usada para os riscos físicos, químicos e biológicos do PGR. Isso garante uniformidade metodológica e permite que o risco psicossocial seja tratado com o mesmo rigor dos demais.

A conversão segue regra clara:

  • Excelente → Trivial
  • Bom → Trivial
  • Atenção → Moderado
  • Urgente → Substancial

Riscos classificados como Moderado, Substancial ou Intolerável entram obrigatoriamente no Plano de Ação, com prazos proporcionais: 24 meses para Moderado, 6 meses para Substancial e 30 dias para Intolerável.

Análise por agente de risco, não apenas por dimensão HSE

Diferente de relatórios genéricos que apresentam apenas os 7 fatores HSE, a Labortec realiza uma análise questão a questão, mapeando cada uma das 35 perguntas a um dos 9 agentes de risco psicossocial reconhecidos pela ISO 45003. Isso permite identificar com precisão qual condição organizacional específica está gerando risco — não basta saber que "há um problema de controle", é preciso saber se o problema é falta de autonomia, monotonia ou conflito de papel.

A classificação final de cada agente é obtida pela média arredondada dos níveis de risco de todas as questões vinculadas, evitando que uma única resposta crítica distorça o resultado.

Análise por setor com proteção de anonimato (k-anonymity)

O relatório é estruturado em duas camadas: uma visão geral da empresa e uma análise individual por setor, desde que o setor tenha no mínimo 5 respondentes. Esse limite segue o princípio de k-anonymity (Samarati & Sweeney, 1998), que protege a identidade dos respondentes em grupos pequenos. Setores com menos de 5 respostas são incluídos apenas na análise consolidada.

No relatório que estamos usando como exemplo, foram enviados 32 convites com 29 respostas (taxa de 90,6%), permitindo análise individual de 3 setores: Administrativo, Comercial/Marketing/TI e Suporte/Atendimento.

Plano de Ação consolidado e acionável

O relatório não termina com um diagnóstico — ele entrega um Plano de Ação consolidado que lista todos os agentes de risco que requerem intervenção, identificando os setores afetados, as medidas de controle recomendadas (alinhadas à ISO 45003) e os prazos definidos pela matriz BS 8800.

No exemplo analisado, dois agentes exigiram intervenção:

  • Trabalho monótono ou sem sentido (Substancial, prazo de 6 meses) — afetando especialmente o setor Comercial/Marketing/TI, com recomendação de enriquecimento de tarefas, rodízio de funções e programas de desenvolvimento profissional;
  • Falta de autonomia no trabalho (Moderado, prazo de 24 meses) — presente em dois setores, com recomendação de ampliar a participação dos trabalhadores nas decisões e flexibilizar os métodos de trabalho.

Os demais agentes ficaram em nível Trivial, indicando condições controladas que demandam apenas monitoramento periódico.

Por que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é indispensável após o inventário psicossocial

Aqui é preciso ser direto com o empresário: aplicar o questionário HSE e gerar o inventário psicossocial é apenas o primeiro passo. A NR-01 obriga o reconhecimento dos riscos psicossociais dentro do grupo dos riscos ergonômicos — e a NR-17, que regulamenta justamente a ergonomia, exige que toda situação de trabalho com indicativo de risco ergonômico (incluindo os organizacionais e psicossociais) seja submetida a uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

Diferença entre inventário psicossocial e AEP

Em outras palavras: o inventário psicossocial identifica e classifica o risco, mas é a AEP que cumpre a exigência legal de avaliar tecnicamente a situação de trabalho como um todo — incluindo organização do trabalho, conteúdo das tarefas, ritmo, jornada, pausas, exigências cognitivas e relações hierárquicas. A AEP é o documento técnico que conecta o diagnóstico psicossocial ao restante do PGR e fundamenta as medidas de controle.

Quando a AEP se torna obrigatória pela NR-17

Quando o questionário aponta agentes em nível Moderado ou Substancial — como o "Trabalho monótono ou sem sentido" e a "Falta de autonomia" identificados no caso analisado — a AEP deixa de ser opcional e passa a ser mandatória. Sem ela:

  • A empresa fica exposta porque tem o diagnóstico do risco documentado, mas não tem a avaliação técnica aprofundada exigida pela NR-17;
  • O Plano de Ação fica frágil, porque não há análise da situação real de trabalho que justifique tecnicamente as medidas adotadas;
  • Em uma fiscalização ou ação trabalhista, o auditor ou o juiz verá um relatório que aponta o problema sem a contrapartida técnica que a norma exige.

Encadeamento legal: Inventário, AEP e AET

Pior: se o resultado da AEP indicar que as medidas preliminares não são suficientes para eliminar ou neutralizar o risco, a NR-17 obriga ainda a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) — uma avaliação aprofundada com observação direta, entrevistas e análise da atividade real. Esse encadeamento (Inventário → AEP → AET, quando necessário) é o que constitui o dever de cuidado integral que a empresa precisa demonstrar.

A recomendação técnica da Labortec é clara: empresas que tiveram qualquer agente psicossocial classificado acima de Trivial devem elaborar a AEP em sequência ao inventário, dentro do mesmo ciclo de gestão. É a única forma de fechar o ciclo legal exigido pela NR-01 e pela NR-17 e de produzir documentação realmente defensável.

Benefícios do mapeamento psicossocial para sua empresa

Ter um inventário psicossocial bem elaborado não é apenas uma exigência burocrática. É uma proteção concreta em três frentes:

  • Proteção fiscal — evita autuações dos Auditores-Fiscais do Trabalho a partir de maio de 2026;
  • Proteção trabalhista — fornece documentação técnica em ações que aleguem assédio, burnout ou adoecimento mental relacionado ao trabalho, demonstrando que a empresa cumpriu seu dever de cuidado;
  • Ganho operacional — identifica gargalos reais de gestão que afetam produtividade, absenteísmo e turnover, gerando retorno mensurável.

Como adequar sua empresa à NR-01 antes de maio de 2026

Se sua empresa ainda não realizou o mapeamento psicossocial, o caminho prudente é:

  1. Contratar a aplicação do questionário com instrumento validado (HSE ou equivalente);
  2. Garantir o anonimato e uma boa taxa de resposta — comunicação interna é decisiva;
  3. Receber o inventário com classificação compatível com a matriz do PGR;
  4. Elaborar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para os setores e agentes que apresentaram nível acima de Trivial, conforme exige a NR-17;
  5. Quando indicado pela AEP, avançar para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  6. Integrar o Plano de Ação ao PGR vigente;
  7. Estabelecer rotina de monitoramento e revisão a cada 2 anos.

A Labortec realiza todo esse processo de forma integrada com o PGR e o PCMSO da sua empresa, com metodologia auditável e relatórios prontos para apresentação à fiscalização. Se quiser saber mais ou agendar uma conversa, entre em contato com nossa equipe técnica.


Labortec Engenharia de Segurança do Trabalho, Ambiental, Elétrica e Medicina Ocupacional — Curitiba/PR

Perguntas Frequentes