O Que é Laudo de Insalubridade? Definição e Importância
Um laudo de insalubridade é um documento técnico obrigatório que atesta a presença de agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Este documento é essencial para:
- Comprovar o direito ao adicional de insalubridade
- Cumprir as exigências da NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15)
- Proteger a saúde dos trabalhadores
- Evitar multas e processos trabalhistas
Conforme estabelecido no artigo 195 da CLT, todo trabalho que expõe o colaborador a agentes nocivos deve ter um laudo de insalubridade elaborado por profissional qualificado.
Quando é Devida a Insalubridade? Critérios Legais
A insalubridade é devida quando são atendidos três critérios simultâneos:
1. Enquadramento na NR-15
A atividade deve estar expressamente prevista na Norma Regulamentadora 15, que lista as atividades e operações insalubres, divididas em anexos temáticos:
- Agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração)
- Agentes químicos (solventes, ácidos, gases)
- Agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos)
2. Ultrapassagem dos Limites de Tolerância
A exposição deve superar os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Para agentes quantificáveis (ruído, calor), isso é medido tecnicamente. Para agentes qualitativos (agentes biológicos), basta a constatação no local.
3. Laudo Técnico de Insalubridade
É necessário um laudo de insalubridade elaborado por:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Médico do Trabalho
- Profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)
Os Graus de Insalubridade e Cálculo do Valor em 2025
A NR-15 estabelece três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico incidente sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025):
| Grau de Insalubridade | Percentual | Valor 2025 | Exemplos |
| Grau Mínimo | 10% | R$ 151,80 | Umidade excessiva, leve exposição a vibrações |
| Grau Médio | 20% | R$ 303,60 | Ruído moderado, calor excessivo, agentes biológicos (hospitais, estábulos) |
| Grau Máximo | 40% | R$ 607,20 | Exposição permanente a esgotos, lixo urbano, mergulho profissional |
Como calcular o adicional de Insalubridade
A fórmula é simples:
Adicional = Salário Mínimo × Percentual do Grau
Exemplos Práticos:
- Grau Máximo: R$ 1.518,00 × 40% = R$ 607,20
- Grau Médio: R$ 1.518,00 × 20% = R$ 303,60
- Grau Mínimo: R$ 1.518,00 × 10% = R$ 151,80
Nota importante: A base de cálculo é sempre o salário mínimo, não o salário base do trabalhador (conforme Súmula Vinculante nº 4 do STF).
Qual Documento Identifica a Insalubridade?
Existem documentos distintos para propósitos trabalhistas e previdenciários. É fundamental não confundi-los:
1. Laudo de Insalubridade (Propósito Trabalhista)
O que é: Documento técnico que caracteriza a insalubridade e respalda o pagamento do adicional.
Quem elabora: Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho registrado no CREA ou CFM.
O que deve conter:
- Identificação da empresa e dos trabalhadores
- Descrição detalhada do ambiente de trabalho
- Identificação dos agentes nocivos presentes
- Medições técnicas (para agentes quantificáveis)
- Análise qualitativa (para agentes não quantificáveis)
- Comparação com limites de tolerância da NR-15
- Conclusão sobre o grau de insalubridade
- Fotografias do local
- Assinatura do profissional responsável
Validade: Geralmente 1 a 2 anos, devendo ser renovado periodicamente.
2. LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
Propósito: Exclusivamente previdenciário (INSS/Aposentadoria Especial).
Diferença: Tem foco em comprovação para concessão de benefícios especiais, não para pagamento de adicional.
3. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O que é: Avaliação ampla de riscos ocupacionais.
Nota: Não substitui o laudo de insalubridade, apenas o complementa.
4. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Propósito: Previdenciário. Preenchido pela empresa baseado no LTCAT para fins de aposentadoria especial.
NR-15: A Norma Regulamentadora que Rege a Insalubridade
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) é o instrumento legal fundamental que:
- Define as atividades e operações insalubres
- Estabelece os limites de tolerância para agentes nocivos
- Determina os graus de insalubridade
- Orienta a elaboração do laudo de insalubridade
Estrutura da NR-15
A NR-15 é composta por:
- Parte Geral: Princípios e disposições gerais sobre insalubridade
- 15 Anexos Técnicos:
- Anexo I: Ruído contínuo e intermitente
- Anexo II: Ruído de impacto
- Anexo III: Calor
- Anexo IV: Radiações ionizantes
- Anexo V: Radiações não-ionizantes
- Anexo VI: Vibrações
- Anexo VII: Pressão atmosférica
- Anexo VIII: Frio
- Anexo IX: Umidade
- Anexo X: Agentes químicos (limites de tolerância)
- Anexo XI: Agentes químicos por inspeção
- Anexo XII: Poeiras minerais
- Anexo XIII: Agentes biológicos
- Anexo XIV: Operações perigosas com explosivos
- Anexo XV: Outros agentes nocivos
Agentes Nocivos Segundo a NR-15
Agentes Físicos
- Ruído: Contínuo/intermitente e de impacto
- Calor: Ambientes com temperaturas excessivas
- Frio: Exposição a temperaturas muito baixas
- Vibrações: Máquinas e equipamentos vibratórios
- Radiações: Ionizantes (raios-X) e não-ionizantes (solar)
- Pressão: Ambientes pressurizados (mergulho)
Agentes Químicos
- Solventes orgânicos (benzeno, acetona)
- Ácidos e bases corrosivas
- Gases tóxicos (cloro, amônia)
- Pesticidas e agrotóxicos
- Substâncias cancerígenas (amianto, carvão)
Agentes Biológicos
- Bactérias e vírus (hospitais, laboratórios)
- Fungos patogênicos
- Parasitas (em ambientes contaminados)
- Materiais infecto-contagiantes
Insalubridade vs. Periculosidade: Diferenças Essenciais
Muitas empresas confundem esses dois direitos. A tabela abaixo clarifica as diferenças:
| Aspecto | Insalubridade | Periculosidade |
| Aspecto | Dano à saúde (progressivo e cumulativo) | Risco de morte ou lesão grave (imediato) |
| Exposição | Habitual (contínua ou intermitente) | Mesmo breve, gera direito |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | Fixo de 30% |
| Base de Cálculo | Salário mínimo | Salário base do trabalhador |
| Exemplos | Ruído, calor, agentes biológicos, químicos | Eletricidade, explosivos, violência, inflamáveis |
| Acumulação | Vedada com periculosidade | Vedada com insalubridade |
| Documento | Laudo de insalubridade | Laudo de periculosidade |
Regra Importante: O trabalhador não pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade. Deve optar pelo mais vantajoso.
Insalubridade e Aposentadoria Especial: Qual a Relação?
A exposição a agentes insalubres pode gerar direito à Aposentadoria Especial, que permite se aposentar com menor tempo de contribuição:
- 15 anos de exposição a agentes insalubres (grau máximo)
- 20 anos para grau médio
- 25 anos para grau mínimo (alguns casos)
Documentos Necessários para Aposentadoria Especial
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Laudo técnico que comprova a exposição a agentes nocivos.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Preenchido pela empresa, baseado no LTCAT.
- Laudo de Insalubridade: Para fins complementares de comprovação.
A Neutralização do EPI e Seus Efeitos
Uma questão controvertida é o efeito do EPI eficaz na aposentadoria especial:
- Regra Geral (Tema 555 do STF): Se o EPI (como protetor auricular para ruído) comprovadamente elimina o agente nocivo, o trabalhador perde o direito à contagem de tempo especial.
- Exceção para Ruído: O STF decidiu que, mesmo com EPI eficaz, o trabalhador mantém o direito à Aposentadoria Especial, pois o risco sistêmico permanece.
Como Eliminar a Insalubridade? Métodos e Procedimentos
A eliminação da insalubridade segue uma hierarquia de medidas de controle, conforme a NR-01 e a NR-15:
1. Eliminação na Fonte (Medida Mais Eficaz)
Remover completamente o agente nocivo do processo produtivo:
- Substituir produto químico perigoso por alternativa segura
- Trocar máquina ruidosa por equipamento silencioso
- Redesenhar o processo para evitar exposição
Resultado: Cessa completamente o direito ao adicional de insalubridade e o risco previdenciário.
2. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)
Instalar barreiras de proteção que beneficiam todos os trabalhadores:
- Exaustores: Para gases, vapores e poeiras
- Enclausuramento acústico: Para máquinas ruidosas
- Guarda-corpos: Para riscos de queda
- Cabines de isolamento: Para agentes biológicos ou químicos
Efetividade: Se o EPC reduzir o agente nocivo abaixo dos limites de tolerância da NR-15, a insalubridade cessa.
3. Medidas Administrativas
Modificar a organização do trabalho para reduzir exposição:
- Rodízio de funcionários em atividades insalubres
- Redução da jornada de trabalho
- Pausas estratégicas
4. EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Medida de último recurso, quando as demais opções forem inviáveis:
- Protetor auricular (para ruído)
- Respirador/Máscara (para agentes químicos)
- Luvas, avental, óculos (para químicos e biológicos)
Requisitos para Eliminar a Insalubridade via EPI: - EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA) válido - Comprovação de eficácia técnica (não basta entregar) - Periodicidade de troca respeitada - Fiscalização de uso efetivo - Programas de garantia de efetividade (PPR, PCA, Fit Test)
Como Garantir a Efetividade do EPI: PPR, PCA e Fit Test
A simples entrega de um EPI não elimina juridicamente a insalubridade. É necessário comprovar que o EPI funciona realmente. Isso é feito através de programas e testes específicos:
1. Fit Test (Ensaio de Vedação para Respiradores)
O que é: Teste que verifica se uma máscara/respirador veda perfeitamente no rosto do trabalhador específico.
Por que é obrigatório:
- Cada rosto tem formato e tamanho diferentes
- Uma máscara PFF2 sem vedação adequada é inútil
- Vazamentos imperceptíveis anulam a proteção
Conforme NR-6 e Protocolo NIOSH:
- Deve ser realizado antes da primeira utilização
- Repetido anualmente ou quando há mudança de equipamento
- Realizado por profissional qualificado
Tipos de Fit Test:
- Qualitativo: Sensorial (isoamílico, sacarina)
- Quantitativo: Com equipamento medidor (recomendado para máxima confiabilidade)
Resultado: Sem Fit Test comprovado, qualquer laudo que ateste eliminação de insalubridade via respirador é tecnicamente frágil.
2. PPR (Programa de Proteção Respiratória)
O que é: Programa escrito e estruturado que governa o uso de respiradores na empresa.
Conteúdo Mínimo do PPR:
- Seleção do respirador adequado ao agente nocivo
- Treinamento inicial e periódico dos trabalhadores
- Periodicidade de limpeza e higienização
- Validade e cronograma de troca de filtros
- Inspeção visual diária antes do uso
- Armazenamento adequado
- Testes de vedação (Fit Tests) periódicos
- Responsáveis pelo programa
Importância: Sem o PPR, entregar máscara é apenas “proteção de papel”. O programa documenta que a empresa realmente fiscaliza o uso efetivo.
Documentação Necessária:
- Cópia do PPR escrito e aprovado
- Registros de Fit Tests para cada trabalhador
- Registros de limpeza e troca de filtros
- Folha de entrega de EPI com assinatura
3. PCA (Programa de Conservação Auditiva)
Aplicável a: Insalubridade por ruído.
O que é: Programa que monitora a saúde auditiva dos trabalhadores para comprovar que o protetor auricular está funcionando efetivamente.
Componentes Principais:
- Audiometrias periódicas: Anual ou a cada 2 anos, conforme NR-7
- Audiometria inicial (basal)
- Audiometrias sequenciais para monitorar PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional)
- Treinamento de uso: Demonstração prática de como colocar corretamente o protetor
- Validação da atenuação: Verificação técnica de quanto o protetor reduz o ruído
- Análise de resultados: Se houver piora auditiva apesar do EPI, há indicação de que o protetor não está sendo usado corretamente
Prova de Efetividade:
- Audiometrias estáveis = EPI eficaz e bem utilizado
- Audiometrias com piora progressiva = EPI inadequado ou uso inefetivo
Procedimento Administrativo para Eliminar a Insalubridade
Se a empresa conseguir eliminar a insalubridade (via EPC, medidas administrativas ou EPI eficaz), ela precisa:
Passo 1: Implementar a Medida de Controle
- Instalar o equipamento (EPC) ou medida administrativa
- Treinar os colaboradores
Passo 2: Comprovar Efetividade Técnica
- Realizar medições antes e depois
- Elaborar laudo de engenharia (redação técnica)
- Documentar a implementação (fotos, datas)
Passo 3: Elaborar Novo Laudo de Insalubridade
- Solicitar ao profissional que realize nova avaliação
- Novo laudo deve constar:
- Medições atualizadas
- Comparação com NR-15
- Conclusão: “Insalubridade eliminada” ou “Agente nocivo reduzido abaixo do limite de tolerância”
Passo 4: Notificar Trabalhadores e Sindicato
- Comunicação formal informando a eliminação
- Registro na documentação
Passo 5: Cessar o Pagamento do Adicional
- Após confirmação técnica, o adicional de insalubridade deixa de ser devido
- Avisar com antecedência (alguns convenções coletivas exigem 30 dias)
Proteção Legal: O trabalhador não perde direitos já adquiridos (retroatividade). A eliminação é prospectiva (a partir da data comprovada).
Multas e Penalidades por Falta de Laudo de Insalubridade
Se a empresa não elaborar o laudo de insalubridade quando deveria:
Multas Administrativas (NR-28)
- Valores: Entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88 (valores reajustados anualmente)
- Variável: Conforme número de funcionários
Processos Trabalhistas
- Trabalhador pode reclamar o adicional em atraso
- Adição de juros (1% a.m.) e correção monetária
- Possibilidade de ação coletiva (sindicato)
Condenação por Negligência Previdenciária
- Se o trabalhador deixar de contar tempo especial para aposentadoria por falta de LTCAT, a empresa pode ser responsabilizada
Checklist: O Que Sua Empresa Precisa para Estar em Conformidade
- Identificou se existem agentes nocivos no ambiente?
- Consultou a NR-15 para verificar enquadramento?
- Contratou profissional qualificado para elaborar laudo de insalubridade?
- Laudo caracterizou o agente e determinou o grau?
- Adicional está sendo pago corretamente (10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo)?
- Guarda original do laudo de insalubridade?
- Se usar EPI, implementou PPR (proteção respiratória) e Fit Tests?
- Se agente é ruído, implementou PCA com audiometrias?
- Treinou trabalhadores sobre riscos e proteção?
- Registrou tudo em documentação permanente?
Conclusão: A Importância do Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade é muito mais que um documento administrativo. É:
- Obrigação Legal: Exigido pela CLT, NR-15 e Ministério do Trabalho
- Proteção ao Trabalhador: Comprovação de direito ao adicional e benefícios previdenciários
- Proteção à Empresa: Defesa contra processos trabalhistas se estiver em conformidade
- Instrumento de Melhoria: Guia técnico para eliminar riscos ocupacionais
Empresas que investem em laudos de insalubridade bem elaborados, programas de gestão de EPI (PPR, PCA, Fit Test) e medidas de controle demonstram compromisso real com a saúde e segurança dos trabalhadores.
Referências Legais
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Artigos 192 a 197
- NR-15: Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres)
- NR-01: Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais)
- NR-06: Norma Regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual)
- NR-07: Norma Regulamentadora nº 07 (Vigilância da Saúde)
- NR-28: Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades)
- Súmula Vinculante nº 4 do STF: Base de cálculo é o salário mínimo
- Tema 555 do STF: EPI eficaz neutraliza direito à Aposentadoria Especial (com exceção para ruído)

