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Laudo de Insalubridade: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre NR-15

O Que é Laudo de Insalubridade? Definição e Importância

Um laudo de insalubridade é um documento técnico obrigatório que atesta a presença de agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Este documento é essencial para:

  • Comprovar o direito ao adicional de insalubridade
  • Cumprir as exigências da NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15)
  • Proteger a saúde dos trabalhadores
  • Evitar multas e processos trabalhistas

Conforme estabelecido no artigo 195 da CLT, todo trabalho que expõe o colaborador a agentes nocivos deve ter um laudo de insalubridade elaborado por profissional qualificado.

Quando é Devida a Insalubridade? Critérios Legais

A insalubridade é devida quando são atendidos três critérios simultâneos:

1. Enquadramento na NR-15

A atividade deve estar expressamente prevista na Norma Regulamentadora 15, que lista as atividades e operações insalubres, divididas em anexos temáticos:

  • Agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração)
  • Agentes químicos (solventes, ácidos, gases)
  • Agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos)

2. Ultrapassagem dos Limites de Tolerância

A exposição deve superar os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Para agentes quantificáveis (ruído, calor), isso é medido tecnicamente. Para agentes qualitativos (agentes biológicos), basta a constatação no local.

3. Laudo Técnico de Insalubridade

É necessário um laudo de insalubridade elaborado por:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Médico do Trabalho
  • Profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)

Os Graus de Insalubridade e Cálculo do Valor em 2025

A NR-15 estabelece três graus de insalubridade, cada um com um percentual específico incidente sobre o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025):

Grau de Insalubridade Percentual Valor 2025 Exemplos
Grau Mínimo 10% R$ 151,80 Umidade excessiva, leve exposição a vibrações
Grau Médio 20% R$ 303,60 Ruído moderado, calor excessivo, agentes biológicos (hospitais, estábulos)
Grau Máximo 40% R$ 607,20 Exposição permanente a esgotos, lixo urbano, mergulho profissional

Como calcular o adicional de Insalubridade

A fórmula é simples:

Adicional = Salário Mínimo × Percentual do Grau

Exemplos Práticos:

  • Grau Máximo: R$ 1.518,00 × 40% = R$ 607,20
  • Grau Médio: R$ 1.518,00 × 20% = R$ 303,60
  • Grau Mínimo: R$ 1.518,00 × 10% = R$ 151,80

Nota importante: A base de cálculo é sempre o salário mínimo, não o salário base do trabalhador (conforme Súmula Vinculante nº 4 do STF).

Qual Documento Identifica a Insalubridade?

Existem documentos distintos para propósitos trabalhistas e previdenciários. É fundamental não confundi-los:

1. Laudo de Insalubridade (Propósito Trabalhista)

O que é: Documento técnico que caracteriza a insalubridade e respalda o pagamento do adicional.

Quem elabora: Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho registrado no CREA ou CFM.

O que deve conter:

  • Identificação da empresa e dos trabalhadores
  • Descrição detalhada do ambiente de trabalho
  • Identificação dos agentes nocivos presentes
  • Medições técnicas (para agentes quantificáveis)
  • Análise qualitativa (para agentes não quantificáveis)
  • Comparação com limites de tolerância da NR-15
  • Conclusão sobre o grau de insalubridade
  • Fotografias do local
  • Assinatura do profissional responsável

Validade: Geralmente 1 a 2 anos, devendo ser renovado periodicamente.

2. LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

Propósito: Exclusivamente previdenciário (INSS/Aposentadoria Especial).

Diferença: Tem foco em comprovação para concessão de benefícios especiais, não para pagamento de adicional.

3. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

O que é: Avaliação ampla de riscos ocupacionais.

Nota: Não substitui o laudo de insalubridade, apenas o complementa.

4. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Propósito: Previdenciário. Preenchido pela empresa baseado no LTCAT para fins de aposentadoria especial.

NR-15: A Norma Regulamentadora que Rege a Insalubridade

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) é o instrumento legal fundamental que:

  • Define as atividades e operações insalubres
  • Estabelece os limites de tolerância para agentes nocivos
  • Determina os graus de insalubridade
  • Orienta a elaboração do laudo de insalubridade

Estrutura da NR-15

A NR-15 é composta por:

  • Parte Geral: Princípios e disposições gerais sobre insalubridade
  • 15 Anexos Técnicos:
    • Anexo I: Ruído contínuo e intermitente
    • Anexo II: Ruído de impacto
    • Anexo III: Calor
    • Anexo IV: Radiações ionizantes
    • Anexo V: Radiações não-ionizantes
    • Anexo VI: Vibrações
    • Anexo VII: Pressão atmosférica
    • Anexo VIII: Frio
    • Anexo IX: Umidade
    • Anexo X: Agentes químicos (limites de tolerância)
    • Anexo XI: Agentes químicos por inspeção
    • Anexo XII: Poeiras minerais
    • Anexo XIII: Agentes biológicos
    • Anexo XIV: Operações perigosas com explosivos
    • Anexo XV: Outros agentes nocivos

Agentes Nocivos Segundo a NR-15

Agentes Físicos

  • Ruído: Contínuo/intermitente e de impacto
  • Calor: Ambientes com temperaturas excessivas
  • Frio: Exposição a temperaturas muito baixas
  • Vibrações: Máquinas e equipamentos vibratórios
  • Radiações: Ionizantes (raios-X) e não-ionizantes (solar)
  • Pressão: Ambientes pressurizados (mergulho)

Agentes Químicos

  • Solventes orgânicos (benzeno, acetona)
  • Ácidos e bases corrosivas
  • Gases tóxicos (cloro, amônia)
  • Pesticidas e agrotóxicos
  • Substâncias cancerígenas (amianto, carvão)

Agentes Biológicos

  • Bactérias e vírus (hospitais, laboratórios)
  • Fungos patogênicos
  • Parasitas (em ambientes contaminados)
  • Materiais infecto-contagiantes

Insalubridade vs. Periculosidade: Diferenças Essenciais

Muitas empresas confundem esses dois direitos. A tabela abaixo clarifica as diferenças:

Aspecto Insalubridade Periculosidade
Aspecto Dano à saúde (progressivo e cumulativo) Risco de morte ou lesão grave (imediato)
Exposição Habitual (contínua ou intermitente) Mesmo breve, gera direito
Percentual 10%, 20% ou 40% Fixo de 30%
Base de Cálculo Salário mínimo Salário base do trabalhador
Exemplos Ruído, calor, agentes biológicos, químicos Eletricidade, explosivos, violência, inflamáveis
Acumulação Vedada com periculosidade Vedada com insalubridade
Documento Laudo de insalubridade Laudo de periculosidade

Regra Importante: O trabalhador não pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade. Deve optar pelo mais vantajoso.

Insalubridade e Aposentadoria Especial: Qual a Relação?

A exposição a agentes insalubres pode gerar direito à Aposentadoria Especial, que permite se aposentar com menor tempo de contribuição:

  • 15 anos de exposição a agentes insalubres (grau máximo)
  • 20 anos para grau médio
  • 25 anos para grau mínimo (alguns casos)

Documentos Necessários para Aposentadoria Especial

  1. LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Laudo técnico que comprova a exposição a agentes nocivos.
  2. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Preenchido pela empresa, baseado no LTCAT.
  3. Laudo de Insalubridade: Para fins complementares de comprovação.

A Neutralização do EPI e Seus Efeitos

Uma questão controvertida é o efeito do EPI eficaz na aposentadoria especial:

  • Regra Geral (Tema 555 do STF): Se o EPI (como protetor auricular para ruído) comprovadamente elimina o agente nocivo, o trabalhador perde o direito à contagem de tempo especial.
  • Exceção para Ruído: O STF decidiu que, mesmo com EPI eficaz, o trabalhador mantém o direito à Aposentadoria Especial, pois o risco sistêmico permanece.

Como Eliminar a Insalubridade? Métodos e Procedimentos

A eliminação da insalubridade segue uma hierarquia de medidas de controle, conforme a NR-01 e a NR-15:

1. Eliminação na Fonte (Medida Mais Eficaz)

Remover completamente o agente nocivo do processo produtivo:

  • Substituir produto químico perigoso por alternativa segura
  • Trocar máquina ruidosa por equipamento silencioso
  • Redesenhar o processo para evitar exposição

Resultado: Cessa completamente o direito ao adicional de insalubridade e o risco previdenciário.

2. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)

Instalar barreiras de proteção que beneficiam todos os trabalhadores:

  • Exaustores: Para gases, vapores e poeiras
  • Enclausuramento acústico: Para máquinas ruidosas
  • Guarda-corpos: Para riscos de queda
  • Cabines de isolamento: Para agentes biológicos ou químicos

Efetividade: Se o EPC reduzir o agente nocivo abaixo dos limites de tolerância da NR-15, a insalubridade cessa.

3. Medidas Administrativas

Modificar a organização do trabalho para reduzir exposição:

  • Rodízio de funcionários em atividades insalubres
  • Redução da jornada de trabalho
  • Pausas estratégicas

4. EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Medida de último recurso, quando as demais opções forem inviáveis:

  • Protetor auricular (para ruído)
  • Respirador/Máscara (para agentes químicos)
  • Luvas, avental, óculos (para químicos e biológicos)

Requisitos para Eliminar a Insalubridade via EPI: - EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA) válido - Comprovação de eficácia técnica (não basta entregar) - Periodicidade de troca respeitada - Fiscalização de uso efetivo - Programas de garantia de efetividade (PPR, PCA, Fit Test)

Como Garantir a Efetividade do EPI: PPR, PCA e Fit Test

A simples entrega de um EPI não elimina juridicamente a insalubridade. É necessário comprovar que o EPI funciona realmente. Isso é feito através de programas e testes específicos:

1. Fit Test (Ensaio de Vedação para Respiradores)

O que é: Teste que verifica se uma máscara/respirador veda perfeitamente no rosto do trabalhador específico.

Por que é obrigatório:

  • Cada rosto tem formato e tamanho diferentes
  • Uma máscara PFF2 sem vedação adequada é inútil
  • Vazamentos imperceptíveis anulam a proteção

Conforme NR-6 e Protocolo NIOSH:

  • Deve ser realizado antes da primeira utilização
  • Repetido anualmente ou quando há mudança de equipamento
  • Realizado por profissional qualificado

Tipos de Fit Test:

  • Qualitativo: Sensorial (isoamílico, sacarina)
  • Quantitativo: Com equipamento medidor (recomendado para máxima confiabilidade)

Resultado: Sem Fit Test comprovado, qualquer laudo que ateste eliminação de insalubridade via respirador é tecnicamente frágil.

2. PPR (Programa de Proteção Respiratória)

O que é: Programa escrito e estruturado que governa o uso de respiradores na empresa.

Conteúdo Mínimo do PPR:

  • Seleção do respirador adequado ao agente nocivo
  • Treinamento inicial e periódico dos trabalhadores
  • Periodicidade de limpeza e higienização
  • Validade e cronograma de troca de filtros
  • Inspeção visual diária antes do uso
  • Armazenamento adequado
  • Testes de vedação (Fit Tests) periódicos
  • Responsáveis pelo programa

Importância: Sem o PPR, entregar máscara é apenas “proteção de papel”. O programa documenta que a empresa realmente fiscaliza o uso efetivo.

Documentação Necessária:

  • Cópia do PPR escrito e aprovado
  • Registros de Fit Tests para cada trabalhador
  • Registros de limpeza e troca de filtros
  • Folha de entrega de EPI com assinatura

3. PCA (Programa de Conservação Auditiva)

Aplicável a: Insalubridade por ruído.

O que é: Programa que monitora a saúde auditiva dos trabalhadores para comprovar que o protetor auricular está funcionando efetivamente.

Componentes Principais:

  • Audiometrias periódicas: Anual ou a cada 2 anos, conforme NR-7
    • Audiometria inicial (basal)
    • Audiometrias sequenciais para monitorar PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional)
  • Treinamento de uso: Demonstração prática de como colocar corretamente o protetor
  • Validação da atenuação: Verificação técnica de quanto o protetor reduz o ruído
  • Análise de resultados: Se houver piora auditiva apesar do EPI, há indicação de que o protetor não está sendo usado corretamente

Prova de Efetividade:

  • Audiometrias estáveis = EPI eficaz e bem utilizado
  • Audiometrias com piora progressiva = EPI inadequado ou uso inefetivo

Procedimento Administrativo para Eliminar a Insalubridade

Se a empresa conseguir eliminar a insalubridade (via EPC, medidas administrativas ou EPI eficaz), ela precisa:

Passo 1: Implementar a Medida de Controle

  • Instalar o equipamento (EPC) ou medida administrativa
  • Treinar os colaboradores

Passo 2: Comprovar Efetividade Técnica

  • Realizar medições antes e depois
  • Elaborar laudo de engenharia (redação técnica)
  • Documentar a implementação (fotos, datas)

Passo 3: Elaborar Novo Laudo de Insalubridade

  • Solicitar ao profissional que realize nova avaliação
  • Novo laudo deve constar:
    • Medições atualizadas
    • Comparação com NR-15
    • Conclusão: “Insalubridade eliminada” ou “Agente nocivo reduzido abaixo do limite de tolerância”

Passo 4: Notificar Trabalhadores e Sindicato

  • Comunicação formal informando a eliminação
  • Registro na documentação

Passo 5: Cessar o Pagamento do Adicional

  • Após confirmação técnica, o adicional de insalubridade deixa de ser devido
  • Avisar com antecedência (alguns convenções coletivas exigem 30 dias)

Proteção Legal: O trabalhador não perde direitos já adquiridos (retroatividade). A eliminação é prospectiva (a partir da data comprovada).

Multas e Penalidades por Falta de Laudo de Insalubridade

Se a empresa não elaborar o laudo de insalubridade quando deveria:

Multas Administrativas (NR-28)

  • Valores: Entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88 (valores reajustados anualmente)
  • Variável: Conforme número de funcionários

Processos Trabalhistas

  • Trabalhador pode reclamar o adicional em atraso
  • Adição de juros (1% a.m.) e correção monetária
  • Possibilidade de ação coletiva (sindicato)

Condenação por Negligência Previdenciária

  • Se o trabalhador deixar de contar tempo especial para aposentadoria por falta de LTCAT, a empresa pode ser responsabilizada

Checklist: O Que Sua Empresa Precisa para Estar em Conformidade

  • Identificou se existem agentes nocivos no ambiente?
  • Consultou a NR-15 para verificar enquadramento?
  • Contratou profissional qualificado para elaborar laudo de insalubridade?
  • Laudo caracterizou o agente e determinou o grau?
  • Adicional está sendo pago corretamente (10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo)?
  • Guarda original do laudo de insalubridade?
  • Se usar EPI, implementou PPR (proteção respiratória) e Fit Tests?
  • Se agente é ruído, implementou PCA com audiometrias?
  • Treinou trabalhadores sobre riscos e proteção?
  • Registrou tudo em documentação permanente?

Conclusão: A Importância do Laudo de Insalubridade

O laudo de insalubridade é muito mais que um documento administrativo. É:

  1. Obrigação Legal: Exigido pela CLT, NR-15 e Ministério do Trabalho
  2. Proteção ao Trabalhador: Comprovação de direito ao adicional e benefícios previdenciários
  3. Proteção à Empresa: Defesa contra processos trabalhistas se estiver em conformidade
  4. Instrumento de Melhoria: Guia técnico para eliminar riscos ocupacionais

Empresas que investem em laudos de insalubridade bem elaborados, programas de gestão de EPI (PPR, PCA, Fit Test) e medidas de controle demonstram compromisso real com a saúde e segurança dos trabalhadores.

Referências Legais

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Artigos 192 a 197
  • NR-15: Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres)
  • NR-01: Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais)
  • NR-06: Norma Regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual)
  • NR-07: Norma Regulamentadora nº 07 (Vigilância da Saúde)
  • NR-28: Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades)
  • Súmula Vinculante nº 4 do STF: Base de cálculo é o salário mínimo
  • Tema 555 do STF: EPI eficaz neutraliza direito à Aposentadoria Especial (com exceção para ruído)
Laudo de Insalubridade: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre NR-15