O que é o ASO?
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido após a realização do exame médico ocupacional, com o objetivo de registrar se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas atividades, considerando os riscos ocupacionais aos quais está exposto.
Os exames ocupacionais devem ser realizados de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa e com os riscos ocupacionais identificados no PGR. Conforme a NR-7, podem compreender avaliação clínica e, quando necessário, exames complementares relacionados aos riscos existentes no ambiente de trabalho.
A NR-7 estabelece cinco tipos principais de exames médicos ocupacionais:
Exame Admissional
O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. Após a avaliação médica, é emitido o ASO indicando se o trabalhador está apto ou inapto para a função e para os riscos ocupacionais envolvidos.
Exame Periódico
O exame periódico acompanha a saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, ou para trabalhadores com condições de saúde que aumentem sua susceptibilidade a esses riscos, o exame clínico deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico responsável pelo PCMSO.
Para os demais empregados, o exame clínico periódico deve ser realizado, em regra, a cada dois anos, respeitando situações específicas previstas na NR-7.
Exame de Retorno ao Trabalho
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas atividades quando permanecer afastado por período igual ou superior a 30 dias em razão de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Durante a avaliação, o médico também deve verificar a necessidade de retorno gradativo às atividades.
Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais
O exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser realizado obrigatoriamente antes da mudança sempre que o trabalhador passar a exercer atividades que impliquem exposição a riscos ocupacionais diferentes daqueles anteriormente existentes.
O controle médico deverá ser adequado aos novos riscos aos quais o empregado ficará exposto.
Exame Demissional
O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
O exame clínico demissional poderá ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de:
- 135 dias para organizações classificadas nos graus de risco 1 e 2;
- 90 dias para organizações classificadas nos graus de risco 3 e 4.
A necessidade dos exames ocupacionais e dos exames complementares deve sempre considerar os riscos identificados no ambiente de trabalho e o planejamento estabelecido no PCMSO da empresa.
Para consultar o texto oficial e atualizado da norma, acesse: NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) .

