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Engenharia de Segurança do Trabalho

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um programa com o objetivo de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades estabelecido pela nova NR 01. Apesar do PGR ser substituto do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ele deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, ou seja, não é simplesmente uma troca de nomes de documentos.

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PPRA - PROGRAMA PREVENÇÃO RISCOS AMBIENTAIS

O PPRA estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

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LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

O laudo para fins previdenciários depende de duas definições básicas: a nocividade e a permanência. A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários. A permanência diz respeito à necessidade, para caracterização de condições especiais, de que o trabalho exposto aos agentes nocivos ocorra de modo permanente, não ocasional nem intermitente, indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

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AET - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO NR 17

A AET visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

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NR 16 - LAUDO DE PERICULOSIDADE

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT

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NR15 - LAUDO DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo.
  • 20% para insalubridade de grau médio.
  • 10% para insalubridade de grau mínimo.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização

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Outros serviços:

  • APR – ELABORAÇÃO DE ANALISES PRELIMINAR DE RISCOS DAS ATIVIDADES
  • AUDITORIA NR 12 – MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, PORTARIA 3214/78
  • INVENTÁRIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DA NR 12
  • LAUDO DE ESPAÇO CONFINADO E IDENTIFICAÇÃO DE GASES NO AMBIENTE, CONFORME DETERMINA A NR 33.
  • ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO DE ESPAÇOS CONFINADOS, CONFORME DETERMINA A NR 33.
  • ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCO CONFORME DETERMINA A NR 05
  • ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LINHA DE VIDA NR 35
  • ELABORAÇÃO DO PROJETO PARA INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
  • ASSESSORIA EM DEMANDAS TRABALHISTAS
  • LAUDO PERICIAL DE ACIDENTE DO TRABALHO
  • ASSESSORIA EM INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA EM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • LAUDO TÉCNICO DE EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO OCUPACIONAL, CONFORME DETERMINA A NR 15 ANEXO 08
  • AUDITORIA DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR 10
  • ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO CONFORME NPT 019 CORPO DE BOMBEIROS DO PARANÁ
  • AUDITORIA EM CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
  • ELABORAÇÃO DO PLANO DE ROTA DE FUGA DE EMERGENCIA
  • ELABORAÇÃO DO PPP EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS
  • PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES (NR-20)